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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL DE FIBRAS NÃO TECIDO CARREGADO TRIBOELETRICAMENTE, MATERIAL DE FIBRAS NÃO TECIDO E AGENTE DE FILTRAÇÃO DE CAMADAS MÚLTIPLAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2001

Publicação

02/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/01
  2. Publicação02/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto07/01/20

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 07/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

K. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 59 050.0 · 28/11/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL DE FIBRAS DE FALSO TECIDO TRIBOELETRICAMENTE CARREGADO". A invenção refere-se a um processo para a fabricação de falso tecido carregado triboeletricamente, no qual uma mistura de fibras de fibras de poliacrilonitrila com um título 1,7 decitex e de fibras de poliolefinas com um título 1,7 decitex isentos de lubrificantes e de agentes antiestáticos por meio de lavagem, secada até um teor de umidade < 1 % em peso e cardado em um cardador longitudinal ou de velo desordenado para formar um velo de fibras carregado triboeletricamente, com gramatura de 15 - 80 g/m^ 2^ sendo que a retirada do velo de fibras é feita com dois cilindros síncronos e um cilindro de transferência, de modo que a deposição do velo de fibras é feita na direção do fluxo sobre uma fita transportadora e a compactação é feita diretamente em um agregado compactador, sendo que a condução do velo de fibras não amarrado possui somente 1 até 3 pontos de sopreposição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/01/2020

RPI 2557

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2019

RPI 2542

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2009

RPI 2015

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2002

RPI 1643

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2002

RPI 1622

Monitoramento de patentes

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