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Dado oficial do INPI

2-cianopirrolidinas n-substituídas, composição farmacêutica que as compreende e uso das mesmas

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1999009708

Dados do pedido

Número

PI9915985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1999

Publicação

04/09/2001

PCT

EP1999009708

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/99
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão18/03/14
  6. Em vigor09/12/19

Patente concedida em 18/03/2014 e em vigor até 09/12/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2019

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis INC.)

CH

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Inventores

E. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/209,068 · 10/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "2-CIANOPIRROLIDINAS N-SUBSTITUÍDAS" . A presente invenção se refere a um composto da fórmula (I) na qual R é adamantila substituída; e n é de 0 até 3; na forma livre ou na forma de sal ácido de adição. Os compostos da fórmula I inibem a atividade da DPP-IV (dipeptidil peptidase IV). Eles são, portanto, indicados para serem usados como produtos farmacêuticos na inibição do DPP-IV e no tratamento de condições mediadas pelo DPP-IV, tais como o diabetes mellitus não dependente de insulina, artrite, obesidade, osteoporose e outras condições de tolerância e glicose prejudicada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.006001/2022-52 @ Origem: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1023093-23.2022.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

14/06/2022

RPI 2684

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/12/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

201

Requerente da Nulidade: Associação das Indústrias de Química Fina, e suas especialidades - ABIFINA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

17/01/2017

RPI 2402

205

Requerente da Nulidade: ABIFINA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

06/10/2015

RPI 2335

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: Associação das Indústrias de Química Fina, e suas especialidades - ABIFINA - Petição NPRJ n.º 020140029155 de 18/09/2014.

23/12/2014

RPI 2294

Concessão da patente

#16.1

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/12/2013

RPI 2241

15.23

INPI-52400.020973/2012@Origem: Juízo da 008ª Vara Federal de Brasília @Processo Nº 59910-89.2011.4.01.3400@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, visando anular o ato administrativo proferido pela ANVISA, que negou a anuência prévia@Autor: NOVARTIS AG (NOVARTIS SA)(NOVARTIS INC.)@Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

24/04/2012

RPI 2155

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2001

RPI 1600

Monitoramento de patentes

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