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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOR AGUDA POR ADMINISTRAÇÃO SUBLINGUAL, USO DE FENTANILA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESSENCIALMENTE ISENTA DE ÁGUA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1999001688

Dados do pedido

Número

PI9913948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/1999

Publicação

12/06/2001

PCT

SE1999001688

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Diabact AB

SE

Inventores

A. P. (pessoa física)

SE

B. L. (pessoa física)

SE

C. N. (pessoa física)

SE

H. L. (pessoa física)

SE

T. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9803239-4 · 24/09/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOR AGUDA POR ADMINISTRAÇÃO SUBLINGUAL, USO DE FENTANILA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, E PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE DOR AGUDA" Uma composição farmacêutica para o tratamento de dor aguda por administração sublingual é descrita. A composição compreende uma mistura ordenada, essencialmente isenta de água, de fentanila ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, na forma de micro partículas que são aderidas à superfície das partículas portadoras que são substancialmente maiores do que as partículas de fentanila, e são essencialmente solúveis em água em água. Em uma forma de realização preferida, a composição também contém um agente promotor de bioadesão e/ou mucoadesão. A invenção também se refere à preparação da composição, e ao uso de composição para o tratamento de dor aguda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

29/06/2010

RPI 2060

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2009

RPI 2016

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2001

RPI 1588

Monitoramento de patentes

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