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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA RAPIDAMENTE ATUANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO SUBLINGUAL DE UM AGENTE FARMACÊUTICO PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AGUDOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1999001687

Dados do pedido

Número

PI9913945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/1999

Publicação

12/06/2001

PCT

SE1999001687

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão24/10/17
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 24/10/2017 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Diabact AB

SE

Inventores

A. P. (pessoa física)

SE

C. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9803240-2 · 24/09/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AGUDOS POR MEIO DE ADMINISTRAÇÃO SUBLINGUAL, E, PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AGUDOS". É descrita uma composição farmacêutica para o tratamento de distúrbios agudos. A composição compreende uma mistura ordenada, essencialmente livre de água, de pelo menos um agente farmaceuticamente ativo na forma de micropartículas que são aderidas nas superfícies de partículas portadoras que são substancialmente maiores do que as partículas do agente ativo ou dos agentes ativos, e estão essencialmente livres de água, em combinação com o agente de promotor de mucoadesão e/ou bioadesão. A invenção também refere-se a um processo para a preparação da composição e ao uso da composição para o tratamento de distúrbios agudos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2741 de 18/07/2023 por ter sido indevida, uma vez que a vigência da patente terminou em 24/09/2019.

29/08/2023

RPI 2747

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

18/07/2023

RPI 2741

16.3

Ref. RPI 2442 de 24/10/2017 quanto ao prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/1999, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

25/01/2022

RPI 2664

Restauração da patente

#24.4

02/03/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

24/10/2017

RPI 2442

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/08/2017

RPI 2432

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/04/2016

RPI 2364

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2343 de 01/12/2015.

29/12/2015

RPI 2347

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/09/2015

RPI 2331

Petição de recurso

#12.2

26/07/2011

RPI 2116

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

08/02/2011

RPI 2092

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2010

RPI 2065

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2001

RPI 1588

Monitoramento de patentes

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