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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA OBSERVAÇÃO DO INTERIOR DE UM CORPO PRODUZINDO UMA QUALIDADE DE OBSERVAÇÃO APERFEIÇOADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999002188

Dados do pedido

Número

PI9913730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1999

Publicação

22/05/2001

PCT

FR1999002188

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/99
  2. Publicação22/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 24/07/2012 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Assistance Publique - Hôpitaux de Paris

FR

Institut Nacional de La Sante Et de La Recherche Medicale (INSERM)

FR

Institut Nacional de la Sant et de la Recherche Medicale (INSERM)

FR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 11486 · 15/09/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO PARA OBSERVAÇÃO DO INTERIOR DE UM CORPO PRODUZINDO UMA QUALIDADE DE OBSERVAÇÃO APERFEIÇOADA" A invenção se refere a um dispositivo de observação do interior de um corpo, tal como um corpo de um ser vivo, compreendendo meios de iluminação (110, 115, 200, 300, 400) do interior do corpo, um meio de apresentação de uma imagem (600, 700, 800), e um canal flexível (300) destinado a percorrer uma parte interior do corpo e a encaminhar uma imagem a partir do interior do corpo até o meio de apresentação (600, 700, 800), sendo os meios de iluminação (110, 115, 200, 300, 400) previstos para varrer automaticamente uma zona do corpo formando uma imagem apresentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

13/12/2011

RPI 2136

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2001

RPI 1585

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