Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 18/08/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9913097Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1999004429 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. E. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10/250441 · 20/08/1998
JP
11/145922 · 26/05/1999
Resumo técnico
"AGENTE ANTIVIRAL, E, DERIVADO HETEROCÍCLICO DE CARBOXAMIDA CONTENDO NITROGÊNIO". Derivados heterocíclicos de carboxamida contendo nitrogênio representados pela fórmula geral (I): ou sais dos mesmos são úteis como agentes de prevenção e terapêuticos para infecções com vírus, particularmente vírus de gripe. Na referida fórmula, A é um anel de pirazina, pirimidina, piridazina ou triazina opcionalmente substituído; R¹ é O ou OH; R² é hidrogênio, acila, ou carbamoilalquila ou carboxialquila opcionalmente substituídas; e a linha interrompida representa uma ligação simples ou dupla.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 18/08/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
24/09/2020
RPI 2594
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#16.1
12/11/2013
RPI 2236
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
12/03/2013
RPI 2201
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/12/2012
RPI 2190
#12.2
23/11/2010
RPI 2081
#9.2
Indeferido o pedido com base nos artigos 8º, 11, 24 e 25 da LPI.
08/12/2009
RPI 2031
#15.11
Alterada da Int.Cl: C07D 237/24, C07D 239/36, C07D 241/24, C07D 241/28, C07D 253/07, C07D 253/075, A61K 31/4965, A61K 31/50, A61K 31/505, A61K 31/53, A61P 31/12
14/04/2009
RPI 1997
#7.1
14/04/2009
RPI 1997
#1.3
25/09/2001
RPI 1603
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