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Dado oficial do INPI

DERIVADO HETEROCÍCLICO DE CARBOXAMIDA CONTENDO NITROGÊNIO OU UM SAL DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999004429

Dados do pedido

Número

PI9913097

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/1999

Publicação

25/09/2001

PCT

JP1999004429

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão12/11/13
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. E. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

10/250441 · 20/08/1998

JP

11/145922 · 26/05/1999

Resumo técnico

"AGENTE ANTIVIRAL, E, DERIVADO HETEROCÍCLICO DE CARBOXAMIDA CONTENDO NITROGÊNIO". Derivados heterocíclicos de carboxamida contendo nitrogênio representados pela fórmula geral (I): ou sais dos mesmos são úteis como agentes de prevenção e terapêuticos para infecções com vírus, particularmente vírus de gripe. Na referida fórmula, A é um anel de pirazina, pirimidina, piridazina ou triazina opcionalmente substituído; R¹ é O ou OH; R² é hidrogênio, acila, ou carbamoilalquila ou carboxialquila opcionalmente substituídas; e a linha interrompida representa uma ligação simples ou dupla.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 18/08/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

24/09/2020

RPI 2594

28.10.13

12/05/2020

RPI 2575

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

12/05/2020

RPI 2575

Concessão da patente

#16.1

12/11/2013

RPI 2236

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

12/03/2013

RPI 2201

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/12/2012

RPI 2190

Petição de recurso

#12.2

23/11/2010

RPI 2081

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos artigos 8º, 11, 24 e 25 da LPI.

08/12/2009

RPI 2031

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07D 237/24, C07D 239/36, C07D 241/24, C07D 241/28, C07D 253/07, C07D 253/075, A61K 31/4965, A61K 31/50, A61K 31/505, A61K 31/53, A61P 31/12

14/04/2009

RPI 1997

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

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