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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA REDUZIR A QUANTIDADE DE PROTEÍNA B AMILOIDE NO CÉREBRO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2018021226

Dados do pedido

Número

112019024983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2018

Publicação

23/06/2020

PCT

JP2018021226

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/06/18
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/07/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2017-109886 · 02/06/2017

JP

2017-128474 · 30/06/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a proporcionar um fármaco e um método, os quais suprimem o progresso da doença na qual a quantidade de proteína b amiloide no cérebro é aumentada, tal como a doença de Alzheimer. 1-(3-(2-(1-Benzotiofen-5-il)etóxi)propil)azetidin-3-ol ou um sal do mesmo tem um efeito de reduzir a quantidade de proteína b amiloide no parênquima cerebral, e portanto é eficaz como um agente para reduzir a quantidade de proteína b amiloide no cérebro. Doença na qual a quantidade de proteína b amiloide no cérebro é aumentada, tal como a doença de Alzheimer, pode ser prevenida ou tratada por administração de 1-(3-(2-(1-benzotiofen-5-il)etóxi)propil)azetidin-3-ol ou de um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

16/07/2024

RPI 2793

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2019

RPI 2553

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