Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2638 de 27/07/2021.
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
PI9912021Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999004842 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
M. G. (pessoa física)
CH
R. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/113,893 · 10/07/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''MÉTODO DE TRATAMENTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA'' . A invenção refere-se a um método para o tratamento ou prevenção de uma condição ou doença selecionada do grupo consistindo em hipertensão, falha do coração por obstrução (aguda ou crônica), disfunção ventricular esquerda e cardiomiopatia hipertrópica, infarto do miocárdio e suas seqüelas, arritmias supraventriculares e ventriculares, fibrilação atrial e irregularidade atrial, aterosclerose, angina (seja instável ou estável), insuficiência renal (diabética e não-diabética), falha do coração, angina peitoral, diabetes, hipertensão em pacientes com NIDDM, aldosteronismo secundário hiperaldosteronismo pulmonar primário e secundário, hipertensão primária e pulmonar, condições de falha renal, tal como nefropatia diabética, glomerulonefrite, escleroderma, esclerose glomerular, proteinuria de doença renal primária e também hipertensão vascular renal, retinopatia diabética, o gerenciamento de outros distúrbios vasculares, tal como migraína, doença de Raynaud, hiperplasia luminal, disfunção cognitiva (tal como doença de Alzheimer) e infarto, compreendendo a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz da combinação de (i) os antagonistas AT~ 1~ valsartan ou um seu sal farmaceuticamente aceitável e (ii) um bloqueador de canal de cálcio ou um seu sal farmaceuticamente aceitável e um seu veículo farmaceuticamente aceitável a um mamífero com necessidade de tal tratamento e a uma composição de combinação farmacêutica correspondente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2638 de 27/07/2021.
16/11/2021
RPI 2654
#8.6
Referente às anuidades em débito.
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0047537-21.2014.4.01.3400 (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2635 de 06/07/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/07/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 111 na RPI nº 2261 de 06/05/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2635 de 06/07/2021. [132]
13/07/2021
RPI 2636
INPI nº 52400.123060/2014-02 @NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) @Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF @INTERESSADOS: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e OUTROS @Decisão: julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Declaro que os pedidos de patente PI9912021-6 e P19917889-3 preenchem o requisito de atividade inventiva do art. 8o da LPI. Condeno o INPI a publicar a nulidade das decisões de 06/05/2014 e, ato contínuo, a publicar o deferimento dos referidos pedidos de patente, bem como ajustar quaisquer decisões posteriores em consonância ao aqui examinado. Defiro a tutela, determinando essas providências imediatamente.
06/07/2021
RPI 2635
INPI-52400.123060/2014-02@Origem: Juízo da 06ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 47537-21.2014.4.01.3400 @Ação Ordinária com objetico de suspensão das decisões que mantiveram o Indeferimento do pedido de patente @Autor: NOVARTIS AG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
12/08/2014
RPI 2275
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/05/2014
RPI 2261
Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9279/96 a petição WBRJ 860140009045 de 27/01/2014 é não conhecida por falta de fundamentação legal.[136]
18/03/2014
RPI 2254
#12.2
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
04/10/2011
RPI 2126
#7.1
21/12/2010
RPI 2085
#7.1
22/09/2009
RPI 2020
#7.1
20/01/2009
RPI 1985
#1.3
03/04/2001
RPI 1578
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