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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A COMBINAÇÃO DE VALSARTAN E AMLODIPINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999004842

Dados do pedido

Número

PI9912021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1999

Publicação

03/04/2001

PCT

EP1999004842

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/99
  2. Publicação03/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventores

M. G. (pessoa física)

CH

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/113,893 · 10/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''MÉTODO DE TRATAMENTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA'' . A invenção refere-se a um método para o tratamento ou prevenção de uma condição ou doença selecionada do grupo consistindo em hipertensão, falha do coração por obstrução (aguda ou crônica), disfunção ventricular esquerda e cardiomiopatia hipertrópica, infarto do miocárdio e suas seqüelas, arritmias supraventriculares e ventriculares, fibrilação atrial e irregularidade atrial, aterosclerose, angina (seja instável ou estável), insuficiência renal (diabética e não-diabética), falha do coração, angina peitoral, diabetes, hipertensão em pacientes com NIDDM, aldosteronismo secundário hiperaldosteronismo pulmonar primário e secundário, hipertensão primária e pulmonar, condições de falha renal, tal como nefropatia diabética, glomerulonefrite, escleroderma, esclerose glomerular, proteinuria de doença renal primária e também hipertensão vascular renal, retinopatia diabética, o gerenciamento de outros distúrbios vasculares, tal como migraína, doença de Raynaud, hiperplasia luminal, disfunção cognitiva (tal como doença de Alzheimer) e infarto, compreendendo a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz da combinação de (i) os antagonistas AT~ 1~ valsartan ou um seu sal farmaceuticamente aceitável e (ii) um bloqueador de canal de cálcio ou um seu sal farmaceuticamente aceitável e um seu veículo farmaceuticamente aceitável a um mamífero com necessidade de tal tratamento e a uma composição de combinação farmacêutica correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2638 de 27/07/2021.

16/11/2021

RPI 2654

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0047537-21.2014.4.01.3400 (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2635 de 06/07/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/07/2021

RPI 2637

132

Anulada a publicação código 111 na RPI nº 2261 de 06/05/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) (INPI nº 52400.123060/2014-02), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2635 de 06/07/2021. [132]

13/07/2021

RPI 2636

15.14

INPI nº 52400.123060/2014-02 @NUP: 00424.012219/2020-22 (REF. 0047537-21.2014.4.01.3400) @Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF @INTERESSADOS: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e OUTROS @Decisão: julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Declaro que os pedidos de patente PI9912021-6 e P19917889-3 preenchem o requisito de atividade inventiva do art. 8o da LPI. Condeno o INPI a publicar a nulidade das decisões de 06/05/2014 e, ato contínuo, a publicar o deferimento dos referidos pedidos de patente, bem como ajustar quaisquer decisões posteriores em consonância ao aqui examinado. Defiro a tutela, determinando essas providências imediatamente.

06/07/2021

RPI 2635

15.23

INPI-52400.123060/2014-02@Origem: Juízo da 06ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 47537-21.2014.4.01.3400 @Ação Ordinária com objetico de suspensão das decisões que mantiveram o Indeferimento do pedido de patente @Autor: NOVARTIS AG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

12/08/2014

RPI 2275

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

06/05/2014

RPI 2261

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9279/96 a petição WBRJ 860140009045 de 27/01/2014 é não conhecida por falta de fundamentação legal.[136]

18/03/2014

RPI 2254

Petição de recurso

#12.2

17/09/2013

RPI 2228

Indeferimento

#9.2

04/10/2011

RPI 2126

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/12/2010

RPI 2085

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/01/2009

RPI 1985

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2001

RPI 1578

Monitoramento de patentes

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