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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REVESTIR UMA FIBRA DE VIDRO ÓTICA OU UMA FIBRA DE VIDRO ÓTICA REVESTIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1999000383

Dados do pedido

Número

PI9911493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1999

Publicação

20/03/2001

PCT

NL1999000383

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Draka Comteq, B.V.

NL

Plasma Optical Fibre B.V.

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

M. F. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1009503 · 26/06/1998

Resumo técnico

"MÉTODO PARA REVESTIR CONTINUAMENTE UMA FIBRA DE VIDRO ÓTICA OU A UMA FIBRA DE VIDRO ÓTICA REVESTIDA, E, FIBRA DE VIDRO PROVIDA COM UM REVESTIMENTO ORGÂNICO PROTETOR" A invenção refere-se a um método de aplicação de um revestimento orgânico protetor a uma fibra de vidro ótica, a fibra de vidro é extraída a partir de um pré-molde e passada através de um líquido, que contém o material para a formação do revestimento orgânico, logo que a quantidade de material de revestimento líquido a ser aplicada à fibra tenha sido ajustada, o material de revestimento é endurecido, enquanto um gás é passado ao longo do líquido, em que óxido nitroso (gás contendo N~ 2~O) é usado como o gás. A invenção também se refere à fibra de vidro ótica revestida, produzida por aquele método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C03C 25/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Transferência deferida

#25.1

11/12/2012

RPI 2188

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2007

RPI 1882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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