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Dado oficial do INPI

VACINAS DE ÁCIDO NUCLÉICO PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR FLAVIVÍRUS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1999012298

Dados do pedido

Número

PI9910830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1999

Publicação

13/02/2001

PCT

US1999012298

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/99
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 16/01/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Government Of The United States Of America representado por The Secretary of The Department of Health And Human Services

US

Inventores

G. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/087,908 · 04/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "VACINAS DE ÁCIDO NUCLÉICO PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÃO FLAVIVÍRUS" A invenção abrange moléculas de ácido nucléico contendo unidades de transcrição as quais codificam os antígenos de proteína flavivírus M e E. Os flavivírus incluem vírus da encefalite Japonesa, dengue, vírus da febre amarela e vírus da encefalite St. Louis. O ácido nucléico funciona para prover os antígenos de proteína M e E quando o ácido nucléico reside em uma célula hospedeira apropriada, especialmente quando a célula hospedeira é a célula de um indivíduo. A invenção também abrange uma vacina cujo agente ativo é o ácido nucléico. A invenção adicionalmente abrange as células hospedeiras cultivadas quando elas contêm dentro delas as moléculas de ácido nucléico contendo unidades de transcrição. A invenção em adição abrange um método de imunização de um indivíduo contra a infecção por flavivírus, por administração ao indivíduo uma quantidade efetiva de uma vacina contendo a molécula de ácido nucléico contendo a unidade de transcrição da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

03/03/2020

RPI 2565

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/01/2018

RPI 2454

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

13/10/2015

RPI 2336

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/07/2013

RPI 2221

Petição de recurso

#12.2

28/06/2011

RPI 2112

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

30/11/2010

RPI 2082

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2010

RPI 2062

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2009

RPI 2019

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2001

RPI 1571

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