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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADO, E, COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002010764

Dados do pedido

Número

PI0208301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2002

Publicação

09/03/2004

PCT

US2002010764

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/02
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 24/12/2019 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA REPRESENTADO POR THE SECRETARY OF THE DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

Inventores

G. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/826,115 · 04/04/2001

Resumo técnico

"VACINAS DE ÁCIDO NUCLÉICO PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR FLAVIVÍRUS". A presente invenção engloba ácidos nucléicos isolados contendo unidades transcricionais que codificam uma seqüência de sinal de um flavivírus e um antígeno de flavivírus imunogênico de um segundo flavivírus ou de um antígeno de flavivírus imunogênico quimérico compreendendo seqüência de mais de um flavivírus. A invenção engloba, adicionalmente, um ácido nucléico e vacina de proteína e o uso da vacina para imunizar um indivíduo contra infecção por flavivírus. A invenção também provê antígenos codificados por ácidos nucléicos da invenção, anticorpos extraídos em resposta aos antígenos e uso dos antígenos e/ou anticorpos na detecção do flavivírus ou diagnóstico de infecção por flavivírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

26/03/2019

RPI 2516

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1731 de 09/03/2004 em relação ao item 71 da mesma.

27/11/2018

RPI 2499

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12Q 1/70 , G01N 33/53 , C12P 21/06 , C07K 16/00 , C07H 21/04 , A61K 39/12

24/07/2018

RPI 2481

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/07/2015

RPI 2322

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/05/2011

RPI 2107

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

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