Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
Dados do pedido
Número
PI9910668Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CZ1999000014 Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
CZ
Inventores
A. M. (pessoa física)
CZ
A. P. (pessoa física)
CZ
D. Z. (pessoa física)
CZ
F. Z. (pessoa física)
CZ
J. T. (pessoa física)
CZ
M. M. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CZ
PV 1627-98 · 27/05/1998
Resumo técnico
COMPLEXO DE PLATINA, COMPLEXO DE INCLUSÃO DE UM COMPLEXO DE PLATINA, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA . Expõe-se um complexo de platina a fórmula geral (I), em que X representa um átomo de halógeno e A representa um grupo -NH~ 2~-R, em que R é uma metade hidrocarboneto tricíclico que contém de 10 a 14 átomos de carbono que poderá ser opcionalmente substituída no anel tricíclico por um dois grupos alquila que contêm de 1 a 4 átomos de carbono e, além disso, um complexo de inclusão do complexo de platina mencionado com beta- ou gama-ciclodextrina que poderá ser opcionalmente substituída por um grupo hidroxialquila de 1 a 6 átomos de carbono. Expõe-se ainda um processo para a preparação do complexo da fórmula (I) que se baseia em fazer-se reagir uma solução de um sal de amin-trialogenplatinato (II) de metal alcalino em um solvente orgânico polar ou em água com uma amina primária de fórmula R-NH~ 2~, em que R é uma metade de hidrogênio tricíclico que contém de 10 a 14 átomos de carbono, que poderá ser opcionalmente substituída no anel tricíclico por um ou dois grupos alquila contendo cada um deles de 1 a 4 átomos de carbono, sob temperatura na faixa de 0 a 100ºC, bem como um processo para a manufatura do complexo de inclusão mencionado. Os dois complexos expostos poderão ser usados como tais, ou como uma parte de uma composição farmacêutica, na terapia de enfermidades oncológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos 8º e 13 da LPI.
20/10/2009
RPI 2024
#7.1
03/03/2009
RPI 1991
#1.3
30/01/2001
RPI 1569
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