Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2565 de 2020-03-03
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI9910442Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999009953 Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 01/09/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISP Investments Inc.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/079.539 · 15/05/1998
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PREMIX PARA CLAREAMENTO EFICAZ DE CERVEJA EM UM PROCESSO DE ETAPA ÚNICA E PROCESSO PARA ESTABILIZAR CERVEJA OU VINHO A Composição premix para clareamento de bebidas como cerveja inclui, em peso, (a) cerca de 40 a 90%, preferivelmente 60-85% de xerogel de sílica possuindo menos que 10% de água, preferivelmente 5% ou menos e um tamanho de partícula, conforme definido por seu diâmetro médio de volume, Mv, no estado seco e como uma pasta aquosa a 10% de menos que 50 µ, preferivelmente 5-30 µ, o componente (b) cerca de 10 a 60%, preferivelmente 15-40% de polivinilpirrolidona reticulada possuindo um tamanho de partícula definido no estado seco de cerca de 10 a 50 µ e, de cerca de 30 a 60 µ em uma pasta aquosa a 10%, e um processo para obtenção de cerveja estabilizada de névoa de resfriamento com redução substancial nas proteínas de peso molecular alto, bem como polifenóis, flavanóides e taninas, em um processo de etapa única eficaz, em uma razão de fluxo de filtro rápida, com polivinilpirrolidona residual solúvel não-detectável após isto, e nenhum crescimento microbiológico na premix, estabilidade em névoa eficaz com o tempo, e redispersibilidade vantajosa da premix usada no processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2565 de 2020-03-03
01/09/2020
RPI 2591
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
03/03/2020
RPI 2565
#16.1
19/10/2010
RPI 2076
#9.1
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
16/06/2009
RPI 2006
#1.3
02/01/2001
RPI 1565
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