Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
Dados do pedido
Número
112012019631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011023701 Patente concedida em 30/04/2019 e em vigor até 04/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISP INVESTMENTS INC.
US
ISP INVESTMENTS LLC
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
H. F. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/301,453 · 04/02/2010
US
61/301,469 · 04/02/2010
Resumo técnico
POLÍMEROS AUTOADAPTÁVEIS PARA FORMULAÇÕES ANIDRAS DE FILTROS SOLARES A revelação se refere às composições compreendendo princípios ativos de proteção solar e polímeros autoadaptáveis. Os polímeros autoadaptáveis se alinham com o grupo hidrófilo diorecionando-se para a superfície durante a aplicação , desta forma proporcionando uma superfície esteticamente agradável aos consumidores como uma agradável sensação após aplicação . Estes polímeros, em seguida , se reorganizam em contato com a água , de modo que os grupos hidrófobos agora se dirigem para a superfície o que , então aumenta a resistência à água de formulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
#9.1
19/02/2019
RPI 2511
#25.4
08/01/2019
RPI 2505
#6.1
09/10/2018
RPI 2492
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
03/07/2018
RPI 2478
Perda das prioridades US61/301,469 de 04/02/2010 e US61/301,453 de 04/02/2010 por não cumprimento de exigência. Foi solicitada a comprovação do direito de reivindicar essas prioridades apresentando cessão contendo os números das prioridades. Em resposta, o depositante esclarece que “de fato não possui os poderes para dispor das prioridades reivindicadas, e por consequência, não goza dos direitos de prioridade.”
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/301,469 de 04/02/2010 e US61/301,453 de 04/02/2010 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 020120093754 não comprovam a cessão dessas prioridades.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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