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Dado oficial do INPI

"DERIVADOS DE PIPERIDINOPIRIMIDINA PARA APLICAÇÃO TÓPICA"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1999000294

Dados do pedido

Número

PI9909796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1999

Publicação

26/12/2000

PCT

AU1999000294

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/99
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão29/10/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 29/10/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Connetics Australia Pty Ltd.

AU

Soltec Research Pty Ltd

AU

Stiefel Research Australia Pty Ltd.

AU

Inventores

P. D. (pessoa física)

AU

R. T. (pessoa física)

AU

T. S. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PP 3107 · 22/04/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA" Trata-se de uma composição farmacêutica para administração tópica, incluindo, como componente farmacêutico ativo, pelo menos 5 % em peso, baseado no peso total da composição de um derivado de piperidinopirimidina ou um sal do mesmo, farmaceuticamente aceitável; um ácido, em uma quantidade para solubilizar completamente o derivado de piperidinopirimidina, ou um sal do mesmo, farmaceuticamente aceitável; uma composição de solventes incluindo pelo menos dois, de água, um álcool inferior e um co-solvente, selecionado de um ou mais do grupo consistindo em álcoois aromáticos e polihídricos; em que, quando o co-solvente inclui propileno gricol, está presente em uma quantidade de menos do que aproximadamente 10 % em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

09/10/2012

RPI 2179

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2012

RPI 2164

Petição de recurso

#12.2

13/10/2010

RPI 2075

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 24 e 25 da LPI.

23/03/2010

RPI 2046

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2009

RPI 2014

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Connetics Australia Pty Ltd.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2008

RPI 1977

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Soltec Research Pty Ltd.

25/03/2008

RPI 1942

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2000

RPI 1564

Monitoramento de patentes

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