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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E PROCESSO DE MICROEMULSÃO E EMULSÃO SUB-MÍCRON

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2005001321

Dados do pedido

Número

PI0514806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

AU2005001321

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONNETICS AUSTRALIA PTY LTD.

AU

STIEFEL RESEARCH AUSTRALIA PTY LTD.

AU

Inventores

A. A. (pessoa física)

AU

M. L. (pessoa física)

AU

M. J. (pessoa física)

AU

P. S. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/606,278 · 31/08/2004

US

60/670,722 · 12/04/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÓES E PROCESSO DE MICROEMULSÃO E EMULSÃO SUB-MÍCRON. A invenção fornece um processo para a preparação de uma composição em microemulsão ou emulsão sub-mícron de óleo em água, para distribuição dérmica de pelo menos um ingrediente farmaceuticamente ativo, sendo que o método inclui as etapas de: (a) misturar uma primeira parte que inclui pelo menos um do grupo que consiste em óleos animais, minerais ou vegetais, silanos, siloxanos, ésteres, ácidos graxos, gorduras, compostos halogenados ou álcoois alcoxilados; e um ou mais tensoativos lipofílicos, e uma segunda parte que inclui água e pelo menos um tensoativo hidrofílico, para atingir homogeneidade, (b) aquecer a mistura da etapa (a) até uma temperatura de união de fases na faixa entre 40 e 99 C, de preferência 45 a 95 C, mais preferivelmente 65 a 85 C, sob agitação contínua, para obter uma micro emulsão ou emulsão sub-mícron de óleo em água, (e) deixar que a dita micro emulsão ou emulsão sub-mícron resfrie, e (d) adicionar uma terceira parte à dita micro emulsão ou emulsão sub-mícron, em uma temperatura entre 2 C e a dita temperatura de união de fases, sendo que a dita terceira parte, caso necessário, é pré-misturada e aquecida até que os componentes sejam dissolvidos, e inclui pelo menos um componente selecionado no grupo que consiste em um composto não-tensoativo do tipo anfifílico, um tensoativo e água, desde que, quando a terceira parte inclui água, ela inclui também um composto não-tensoativo do tipo anfifílico e/ou um tensoativo. A temperatura de união de fases pode ser determinada visualmente pela obtenção da translucidez na composição ou por medições, tal como a condutividade, que tem um pico e depois se mantém em um platô enquanto a união de fases ocorre. Descobriu-se que se um composto não-tensoativo do tipo anfifílico, tal como um poliol, é adicionado à segunda parte, como seria o caso convencionalmente, não se forma uma micro emulsão ou emulsão sub-mícron, enquanto que adicionando à assim denominada terceira parte, a união de fases ocorre em uma temperatura mais baixa do que seria esperado, e além disso, esta fase parece auxiliar na manutenção das características da micro emulsão ou emulsão sub-mícron da formulação durante a estocagem em temperaturas normais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

31/10/2017

RPI 2443

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de nome deferida

#25.4

18/02/2014

RPI 2250

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

Monitoramento de patentes

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