Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 47/26.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9909087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999004268 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/048,907 · 26/03/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''FORMULAÇÕES PARA PROTEÇÃO DE CONJUGADOS PEG-ALFA INTERFERON'' . A presente invenção fornece formulações para evitar a perda e deterioração de conjugados de PEG-alfa interferon, durante e após a liofilização. As formulações da presente invenção protegem os conjugados de PEG-alfa interferon da perda e degradação durante o processo de liofilização, assim como da degradação durante o armazenamento subseqüente. As formulações da presente invenção são adequadas para proteção de conjugados de PEG-alfa interferon de diversos tipos de degradação, incluindo, mas não se limitando a isso, a perda da atividade biológica e mudanças no grau e/ou natureza da conjugação. Um conjugado de PEG-alfa interferon preferido que é protegido nas formulações da presente invenção é um conjugado de polietilenoglicol(PEG)(12000)-alfa-2b interferon.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 47/26.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2430 de 01/08/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 17ª e 18ª anuidades.
01/08/2017
RPI 2430
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130028719 de05/04/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2025 de 22/04/2008 com decisão mantida em grau de recursopublicado na RPI 2115 de 09/07/2011.
25/07/2017
RPI 2429
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 020130028733 de05/04/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2025 de 22/04/2008 com decisão mantida em grau de recursopublicado na RPI 2115 de 09/07/2011.
25/07/2017
RPI 2429
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/07/2011
RPI 2115
Requerente da Devolução de Prazo: SCERING CORPORATION @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
14/09/2010
RPI 2071
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/08/2010
RPI 2065
#12.2
17/02/2010
RPI 2041
#9.2
Indeferido o pedido com base nos artigos 8º e 13º da LPI.
27/10/2009
RPI 2025
#7.1
31/03/2009
RPI 1995
#1.3
05/12/2000
RPI 1561
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