Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A21D 2/14; A23D 7/015; A23L 1/24; A21D 8/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9908951Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1999000467 Patente concedida em 25/03/2014 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Danisco A/S
DK
D. A. (pessoa física)
DK
Inventores
B. V. (pessoa física)
DK
H. T. (pessoa física)
DK
J. S. (pessoa física)
DK
Prioridades unionistas
GB
9805945.4 · 20/03/1998
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção: "SUSPENSÃO ESTÁVEL DE UM COMPONENTE PARTICULADO" É fornecida uma composição compreendendo (a) um componente de óleo e/ou um componente de mimético de óleo; (b) um componente de ácido graxo de triglicerídeo e/ou um componente de emulsificante de elevado ponto de fusão; (c) um componente particulado; sendo que o componente particulado (c) está em uma suspensão estável dentro de uma matriz de cristal formada pelo componente (b); com a condição de que o componente particulado (c) não forme uma matriz de cristal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A21D 2/14; A23D 7/015; A23L 1/24; A21D 8/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
17/01/2017
RPI 2402
#16.1
25/03/2014
RPI 2255
#25.4
14/05/2013
RPI 2210
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
22/01/2013
RPI 2194
#12.2
01/02/2011
RPI 2091
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.
20/07/2010
RPI 2063
#7.1
29/12/2009
RPI 2034
#7.1
19/05/2009
RPI 2002
#1.3
28/11/2000
RPI 1560
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