Alteração de nome deferida
#25.4
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112012001812Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010053482 Patente concedida em 16/04/2019 e em vigor até 30/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANISCO A/S
DK
D. A. (pessoa física)
DK
INTERNATIONAL N&H DENMARK APS
DK
Inventores
D. C. (pessoa física)
FR
H. P. (pessoa física)
FI
K. T. (pessoa física)
FI
N. R. (pessoa física)
FI
P. D. (pessoa física)
FR
R. B. (pessoa física)
FR
R. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/229,980 · 30/07/2009
US
61/312,400 · 10/03/2010
US
61/321,949 · 08/04/2010
US
61/325,919 · 20/04/2010
Resumo técnico
USO DE BACTÃRIAS DE ÃCIDO LÃTICO OU BIFIDOBACTERIUM OU UMA MISTURA DESSASA presente invenção refere-se ao uso de uma bactéria selecionada a partir de uma bactéria de ácido lático, uma Bifidobacterium ou uma mistura de quaisquer dessas para o tratamento de endotoxemia metabólica, inibindo a translocação bacteriana e regulação da absorção de lipÃdeos em um mamÃfero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
06/05/2025
RPI 2835
#25.7
15/04/2025
RPI 2832
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2010, observadas as condições legais
16/04/2019
RPI 2519
#9.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.1
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#25.4
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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