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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PRESERVANTE LÍQUIDA DE AMPLO ESPECTRO, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO E PROCESSO PARA ELIMINAR OU RETARDAR O CRESCIMENTO DE MICRÓBIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999014171

Dados do pedido

Número

PI9908371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1999

Publicação

11/10/2005

PCT

US1999014171

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/99
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão12/04/16
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 12/04/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lonza, Inc.

US

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Inventores

P. L. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/099,726 · 19/06/1998

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO PRESERVANTE LÍQUIDA DE AMPLO ESPECTRO, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO, SOLUÇÃO DE IODOPROPANILA ESTABILIZADA E PROCESSO PARA ELIMINAR OU RETARDAR O CRESCIMENTO DE MICRÓBIOS". A presente invenção compreende uma formulação líquida altamente estável tendo propriedades preservantes de amplo espectro que constitui uma mistura de uma DMH substituída com dialcanol, um composto de iodopropinila, um estabilizante de uma hidantoína, uréia ou derivados desta, e um solvente hidroxílico. Preferivelmente os constituintes são dimetilhidantoína, carbamato de 3-iodo-2-propinilbutila, dimetilhidantoína, e um solvente glicólico. O preservante preferivelmente tem um teor total de formaldeído de 5% e menos que 0,2% de formaldeído livre. A composição é preparada sucessivamente misturando a dimetihidantoína substituícla com dialcanol e o estabilizante, o solvente hidroxílico, e o composto de iodopropinila. Também e descrito um composto de iodopropinila estabilizado preferivelmente contendo dimetilhidantoína como o estabilizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

12/04/2016

RPI 2362

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2016

RPI 2358

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

22/12/2015

RPI 2346

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

13/10/2015

RPI 2336

Petição de recurso

#12.2

04/10/2011

RPI 2126

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

09/03/2011

RPI 2096

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2010

RPI 2047

6.7

Em virtude do acréscimo de 5 reivindicações no novo quadro reivindicatório, submetido pela petição nº 028420 de 04/11/2002, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, solicita-se à requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

20/10/2009

RPI 2024

8.7

12/05/2009

RPI 2001

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

12/08/2008

RPI 1962

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2005

RPI 1814

Monitoramento de patentes

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