Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 17/02/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9908132Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999003318 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY
US
Du Pont Pharmaceuticals Company
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/074,881 · 17/02/1998
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL" A presente invenção trata de uma composição farmacêutica líquida oral palatável de compostos de benzoxazinona utilizáveis como inibidores da transcriptase reversa de HIV, a qual compreende o ingrediente ativo de benzoxazinona em um veículo líquido que compreende triglicerídios de ácidos graxos de cadeias médias. Outros agentes de formulação, tais como agentes adoçantes, agentes de suspensão de lecitina, etc., podem ser opcionalmente adicionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 17/02/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Referente a RPI n° 2323 de 14/07/2015, quanto ao endereço do titular.
16/11/2016
RPI 2393
#16.1
14/07/2015
RPI 2323
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
23/07/2013
RPI 2220
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2013
RPI 2219
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
07/12/2010
RPI 2083
#12.2
17/11/2009
RPI 2028
#9.2
Indeferimento do Presente Pedido, uma vez que o mesmo não atende ao estabelecido pelos Artigos 8º e 13 da LPI (Lei 9729/96)
21/10/2008
RPI 1972
#7.1
26/02/2008
RPI 1938
#25.4
Alterado de: Du Pont Pharmaceuticals Company
29/06/2004
RPI 1747
#25.7
Alterada a sede do titular conforme requerido na petição nº 005090/SP de 04/03/2002
29/06/2004
RPI 1747
#1.3
05/12/2000
RPI 1561
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