16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0507684Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005004687 Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 11/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY
US
LANTHEUS MEDICAL IMAGING, INC.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/055,498 · 10/02/2005
US
60/544,861 · 13/02/2004
Resumo técnico
AGENTES DE CONTRASTE PARA FORMAÇÃO DE IMAGEM DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA. A presente invenção refere-se, em parte, a compostos e métodos para formação de imagem de perfusão miocárdica, compreendendo administrar a um paciente um agente de contraste que compreende um comosto que se liga a MC-1, e uma porção de formação de imagem, e explorar o paciente usando formação de imagem para diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
10/12/2019
RPI 2553
04/09/2018
RPI 2487
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#6.6
13/03/2012
RPI 2149
#1.3
17/07/2007
RPI 1906
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