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Dado oficial do INPI

AGENTES DE CONTRASTE PARA IMAGEM DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2005004687

Dados do pedido

Número

PI0507684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2005

Publicação

17/07/2007

PCT

US2005004687

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/05
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor11/02/25

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 11/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY

US

LANTHEUS MEDICAL IMAGING, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/055,498 · 10/02/2005

US

60/544,861 · 13/02/2004

Resumo técnico

AGENTES DE CONTRASTE PARA FORMAÇÃO DE IMAGEM DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA. A presente invenção refere-se, em parte, a compostos e métodos para formação de imagem de perfusão miocárdica, compreendendo administrar a um paciente um agente de contraste que compreende um comosto que se liga a MC-1, e uma porção de formação de imagem, e explorar o paciente usando formação de imagem para diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

04/09/2018

RPI 2487

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2007

RPI 1906

Monitoramento de patentes

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