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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DISPERSAR UM PRIMEIRO MATERIAL FLUIDO DENTRO DE UM SEGUNDO MATERIAL, CONJUNTO DE DISPERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO, CONJUNTO DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO, E, KIT.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999001802

Dados do pedido

Número

PI9908040

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/1999

Publicação

28/11/2000

PCT

US1999001802

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/99
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fusion Medical Technologies, Inc.

US

Inventores

C. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/016490 · 30/01/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA DISPERAR UM PRIMEIRO MATERIAL FLUIDO DENTRO DE UM SEGUNDO MATERIAL, CONJUNTO DE DISPERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO, CONJUNTO DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO, E, KIT". Um conjunto de dispersão e distribuição de fluido (49) inclui primeira e segunda seringas (28, 50) contendo uma solução hemostática (38) e um material tipo gel fluido (58), acoplado de forma fluida por um conjunto de transferência e fluido (2). O conjunto de transferência de fluido inclui um encaixe Luer duplo (4) e um tubo oco (6), possuindo aberturas (24, 22) em suas extremidades (16, 18), montadas de forma alternada dentro do encaixe. Isso permite que a solução hemostática na primeira seringa seja dispersa homogeneamente para dentro do material tipo gel fluido dentro da segunda seringa simplesmente pelo pressionamento do êmbolo (46) da primeira seringa. Depois da dispersão, o conjunto de transferência de fluído é desmontado da segunda seringa para permitir que o material combinado (62) contido dentro da segunda seringa seja distribuído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2007

RPI 1907

Republicação - classificação IPC

#15.11

10/07/2007

RPI 1905

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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