Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 15/08/2017
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI9711241Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997015262 Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fusion Medical Technologies, Inc.
US
Inventores
A. O. (pessoa física)
US
C. R. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
F. V. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/704852 · 27/08/1996
US
08/903674 · 31/07/1997
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA FRAGMENTADA, PROCESSOS PARA FABRICAR A MESMA, SELAR UM TRATO DO TECIDO, INIBIR O SANGRAMENTO EM UM SÍTIO ALVO NO CORPO DE UM PACIENTE, LIBERAR UMA COMPOSIÇÃO INTUMESCÍVEL A UM SÍTIO ALVO NO TECIDO E APLICAR UMA COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA EM UM SÍTIO ALVO NO CORPO DE UM PACIENTE, CONJUNTO DE UTENSÍLIOS, APLICADOR CONTENDO UM HIDROGEL RETICULADO MOLECULAR, E, EMBALAGEM ESTÉRIL" . Géis moleculares reticulados compreendem uma variedade de polímeros biológicos e não biológicos, tais como proteínas, polissacarídeos e polímeros sintéticos. Tais géis moleculares podem ser aplicados a sítios alvos no corpo de um paciente mediante a extrusão do gel através de um orifício no sítio alvo. Alternativamente, os géis podem ser mecanicamente fragmentados e usados em artigos implantáveis, tais como implantes de seio. Quando usado in vivo, as composições são úteis para inibir as aderências espinais e de outros tecidos pós-cirúrgicos, para enchimento de pedaços de tecidos, tratos de tecidos, cavidades do corpo, defeitos cirúrgicos, e outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 15/08/2017
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
20/12/2016
RPI 2398
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/10/2016
RPI 2389
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
26/07/2016
RPI 2377
#7.4
18/08/2015
RPI 2328
Recorrente:@O depositante@Despacho: Anulada a publicação efetuada na RPI 2310 de 14/04/2015 por ter sido indevida devido a erro na numeração do pedido.[135]
28/04/2015
RPI 2312
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
14/04/2015
RPI 2310
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
31/03/2015
RPI 2308
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
19/02/2013
RPI 2198
#12.2
02/08/2011
RPI 2117
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13 da LPI 9.279
15/02/2011
RPI 2093
#7.1
03/11/2009
RPI 2026
#7.1
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
06/11/2007
RPI 1922
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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