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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE TRATAMENTO DE UM SUPORTE DE CATALISADOR, E, PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM CATALISADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1999000527

Dados do pedido

Número

PI9908011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1999

Publicação

31/10/2000

PCT

GB1999000527

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/13
  5. Concessão31/03/15
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 31/03/2015 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sasol Technology ( Proprietary) Limited

ZA

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Inventores

E. C. (pessoa física)

ZA

J. L. (pessoa física)

ZA

P. B. (pessoa física)

ZA

S. B. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ZA

98/11882 · 28/12/1998

ZA

98/1440 · 20/02/1998

Resumo técnico

"PROCESSOS DE TRATAMENTO DE UM SUPORTE DE CATALISADOR, DE FORMAÇÃO DE UM CATALISADOR E DE PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS, SUPORTE DE CATALISADOR, E, CATALISADOR". Processo de tratamento de um suporte de catalisador que compreende a introdução sobre e/ou no interior de um suporte de catalisador não tratado, que é parcialmente solúvel numa solução aquosa ácida e/ou uma solução aquosa neutra, de Si, Zr, Cu, Zn, Mn, Ba, Co, Ni e/ou La, como um componente de modificação. O componente de modificação é capaz de, quando presente no interior e/ou sobre o suporte de catalisador, suprimir a solubilidade do suporte de catalisador na solução aquosa ácido e/ou na solução aquosa neutra. Forma-se deste modo um suporte de catalisador modificado e protegido, que é menos solúvel ou mais inerte na solução aquosa ácida e/ou na solução aquosa neutra, do que o suporte de catalisador não tratado. É também proporcionado um processo de formação de um catalisador a partir de um suporte de catalisador modificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

31/03/2015

RPI 2308

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/10/2013

RPI 2230

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

25/09/2012

RPI 2177

140

Requerente da Devolução de Prazo: SASOL TECHNOLOGY ( PROPRIETARY ) LIMITED@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

06/09/2011

RPI 2122

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

12/04/2011

RPI 2101

Petição de recurso

#12.2

06/07/2010

RPI 2061

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos Artigos 8° e 13 da LPI.

20/10/2009

RPI 2024

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

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