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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR PRODUTOS OXIGENADOS DE UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO OLEFÍNICA, E, CATALISADOR DE HIDROFORMILAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2001001452

Dados do pedido

Número

PI0113209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

IB2001001452

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/05/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sasol Technology ( Proprietary) Limited

ZA

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Inventores

J. S. (pessoa física)

ZA

K. G. (pessoa física)

ZA

P. S. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

2000/4131 · 14/08/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR PRODUTOS OXIGENADOS DE UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO OLEFÍNICA, E, CATALISADOR DE HIDROFORMILAÇÃO". Um processo para produzir produtos oxigenados de uma carga de alimentação olefínica, cujo processo inclui reagir, em um estágio de reação de hidroformilação, uma carga de alimentação de olefina com monóxido de carbono e hidrogênio em temperatura elevada e pressão superatmosférica na presença de um catalisador de hidroformilação. O catalisador de hidroformilação compreende uma mistura de um metal, M, onde M é cobalto (CO), ródio (Rh), rutênio (Ru) ou paládio (Pd); monóxido de carbono; e uma fosfina terciária bicíclica tendo um átomo de fósforo ligante. O átomo de fósforo ligante nem está em uma posição de cabeça de ponte nem é um membro de uma ligação em ponte. O processo produz produtos oxigenados compreendendo aldeídos e/ou álcoois.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

15/05/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

19/07/2011

RPI 2115

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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