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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR PRODUTOS DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2001002103

Dados do pedido

Número

PI0107452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2001

Publicação

08/10/2002

PCT

IB2001002103

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/01
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 07/10/2014 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SASOL TECHNOLOGY ( PROPRIETARY) LIMITED

ZA

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Inventores

A. S. (pessoa física)

ZA

S. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0027575.0 · 10/11/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR PRODUTOS HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS". Processo para a produção de produtos de hidrocarbonetos líquidos que inclui converter uma carga de alimentação de gás natural em gás de síntese, que é reagida, em um estágio de síntese de hidrocarbonetos e por uma reação de Fischer-Tropsch, para produzir uma faixa de produtos de hidrocarbonetos. Uma fase de vapor de topo é separada de uma fase líquida, e alimentada a um estágio de condensação de produtos, onde ocorre a condensação de alguns dos seus componentes. Uma fase de vapor, uma fase aquosa e uma fase de produtos condensados são retiradas. A fase de vapor é alimentada a um estágio de tratamento da fase de vapor onde é recuperado um componente gasoso compreendendo concentrações, de CO e. H~ 2~ aumentadas em relação à alimentação de fase de vapor do estágio de tratamento de fase de vapor, sendo este componente gasoso reciclado para o estágio de síntese de hidrocarbonetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

Concessão da patente

#16.1

07/10/2014

RPI 2283

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

29/01/2013

RPI 2195

Petição de recurso

#12.2

28/06/2011

RPI 2112

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.

07/12/2010

RPI 2083

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2010

RPI 2048

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/2002

RPI 1657

Monitoramento de patentes

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