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Dado oficial do INPI

ESCOVA DE DENTES QUE POSSUI HASTES DE MASSAGEM DAS GENGIVAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000121

Dados do pedido

Número

PI9907247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/1999

Publicação

31/10/2000

PCT

FR1999000121

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto14/03/17

Patente concedida em 19/12/2006 e depois extinta em 14/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis

FR

Sanofi-Synthelabo

FR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

FR

L. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 00797 · 26/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''ESCOVA DE DENTES QUE POSSUI HASTES DE MASSAGEM DAS GENGIVAS" . A invenção refere-se a uma escova de dentes, do tipo que possui uma cabaça (10) que é disposta em uma extremidade longitudinal dianteira de um cabo (14) e que é munida, em uma face superior, de um buquê de filamentos paralelos (18), e do tipo no qual a escova possui uma série de hastes (20) feitas de material elastomérico que se estendem cada uma delas sensivelmente paralelamente aos filamentos e que são dispostas sensivelmente de acordo com duas fileiras longitudinais de um lado e de outro do buquê de filamentos (18), caracterizada pelo fato de que cada fileira de hastes (20) possui hastes altas (20a) que são dispostas longitudinalmente sensivelmente no centro da fileira e que têm um comprimento superior ao comprimento dos filamentos (18) adjacentes, e hastes baixas (20d) que são dispostas nas extremidades da fileira e que têm um comprimento inferior ao comprimento dos filamentos (18) adjacentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2394 de 22-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2017

RPI 2410

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Sanofi-Synthelabo

24/04/2007

RPI 1894

Concessão da patente

#16.1

19/12/2006

RPI 1876

Deferimento

#9.1

08/08/2006

RPI 1857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

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