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Dado oficial do INPI

USO DE INIBIDORES DA ATIVIDADE DE PLAC8 PARA MODULAÇÃO DE ADIPOGÊNESE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009007630

Dados do pedido

Número

PI0921274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2009

Publicação

16/10/2018

PCT

IB2009007630

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/09
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. T. (pessoa física)

CH

C. P. (pessoa física)

FR

D. H. (pessoa física)

CH

M. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08 291041.5 · 07/11/2008

Resumo técnico

USO DE INIBIDORES DA ATIVIDADE DE PLAC8 PARA MODULAÃÃO DE ADIPOGÃNESE. A presente invenção refere-se a Plac8, um novo alvo envolvido em modulação de adipogênese. Usando uma abordagem de siRNA, os inventores demonstram que diminuição na atividade de Plac8 em pré-adipócitos e tecido adiposo induz uma diminuição em adipogênese. Desta maneira, a presente invenção refere-e a moduladores da atividade de Plac8, bem como teste de avaliação para identificação de moduladores da atividade deste alvo e seu uso, especialmente em composição farmacêutica, para modular adipogênese e, então, tratar obesidade e distúrbios relacionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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