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Dado oficial do INPI

PECTINA PARA USO EM MATERIAIS À SEMELHANÇA DE PASTA, MÉTODO PARA PREPARAR A MESMA, MATERIAIS À SEMELHANÇA DE PASTA COMPREENDENDO A PECTINA, BEM COMO USO DA MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1999000026

Dados do pedido

Número

PI9907142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/1999

Publicação

24/10/2000

PCT

DK1999000026

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/99
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. M. (pessoa física)

DK

S. C. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 1998 00069 · 20/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PECTINA PARA USO EM MATERIAIS À SEMELHANÇA DE PASTA, MÉTODO PARA PREPARAR A MESMA, MATERIAIS À SEMELHANÇA DE PASTA COMPREENDENDO A PECTINA, BEM COMO USO DA MESMA" . Descreve-se uma pectina para uso em materiais à semelhança de pasta que possui um peso molecular na faixa de 20.000 a 50.000 Dáltons e um grau de esterificação inferior a aproximadamente 20, e pode ser usado sozinho, ou em combinação com uma pectina secundária com um peso molecular na faixa de aproximadamente 50.000 a aproximadamente 150.000 Daltons e um grau de esterificação inferior a aproximadamente 20. A pectina ou combinação de pectina sendo solúvel em água corrente comum, pode ser usada em produtos que são pastosos e termo-estáveis, tais como em geléias e sobremesas à base de leite estáveis ao cozimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/06; C08L 5/06; A23L 1/0524.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

29/04/2008

RPI 1947

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

8.7

09/10/2007

RPI 1918

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1895 de 02/05/2007 por ter sido indevido.

02/10/2007

RPI 1917

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao 8.6 da RPI 1879 de 09/01/2007.

02/05/2007

RPI 1895

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

09/01/2007

RPI 1879

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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