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Dado oficial do INPI

POLÍMERO PARA MELHOR DESEMPENHO DE FÁRMACO E MELHOR PROCESSABILIDADE, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM FÁRMACO E UM POLÍMERO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ACETATO SUCCINATO DE HIDROXIPROPILMETILCELULOSE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014017585

Dados do pedido

Número

112015021179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014017585

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor21/02/34

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 21/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

D. T. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/771,291 · 01/03/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COM MELHOR DESEMPENHO E MELHOR PROCESSABILIDADEA presente invenção refere-se a um polímero para o melhor desempenho do fármaco e melhor processabilidade. Especificamente, o polímero compreende acetato succinato de hidroxipropilmetilcelulose (HPMC-AS). No HPMC-AS, a porcentagem de grau de substituição total de succinoíla é menor do que 12% na posição C6-OH e maior do que 53% na C3-OH e a porcentagem de grau de substituição total de acetila é maior do que 32% na posição C6-OH.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2014, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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