(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Dispositivo de comando a distância para um equipamento de veículo automóvel, e, processo de fabricação do mesmo.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001860

Dados do pedido

Número

PI9906690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1999

Publicação

08/08/2000

PCT

FR1999001860

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/99
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/05
  5. Concessão08/11/05
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 08/11/2005 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

O. S. (pessoa física)

GB

V. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/10252 · 10/08/1998

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE COMANDO A DISTÂNCIA PARA UM EQUIPAMENTO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL, E, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO". Dispositivo de comando a distância para um equipamento de veículo automóvel compreende um cabo (22) cujas extremidades (26, 28) são munidas, cada uma, de uma peça de conexão (34, 36), um luva (24), na qual pode deslizar o cabo de modo que as extremidades (26, 28) do cabo ultrapassam as extremidades (30, 32) da luva, assim como braçadeiras (42, 44) apropriadas para ligar de modo solidário as extremidades da luva nas partes do veículo. As peças de conexão (34, 36) e as braçadeiras (42, 44) são sobre-moldadas respectivamente sobre o cabo e a luva a partir de um mesmo material plástico, o que permite controlar de modo preciso a distância (A ou B) entre a peça de conexão e a braçadeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

08/11/2005

RPI 1818

Deferimento

#9.1

27/09/2005

RPI 1812

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.