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Dado oficial do INPI

GRUPO MOTOVENTILADOR E INSTALAÇÃO DE AQUECIMENTO E/OU DE CONDICIONAMENTO DE AR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002003703

Dados do pedido

Número

PI0206261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2002

Publicação

23/12/2003

PCT

FR2002003703

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/02
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

S. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/14239 · 02/11/2001

Resumo técnico

"GRUPO MOTOVENTILADOR E INSTALAÇÃO DE AQUECIMENTO E/OU DE CONDICIONAMENTO DE AR". A invenção se refere a um grupo motoventilador que compreende uma voluta, uma turbina (12) alojada dentro da voluta para gerar um fluxo de ar dentro dessa última, um motor de acionamento da turbina alinhado axialmente com essa última, e um suporte de motor (20) que define um alojamento para pelo menos uma parte do motor que é saliente lateralmente em relação à voluta e que forma um capô de obturação da voluta em um lado dessa última, e meios que permitem retirar ar de dentro da voluta para resfriar o motor. Pelo menos um canal (40, 40') de circulação de ar de resfriamento do motor é formado por uma depressão da parede interna do capô de suporte do motor (20) e se estende lateralmente em relação ao alojamento do motor (22) a partir de uma entrada de ar situada no dito lado da voluta, na proximidade da periferia dessa última, até o fundo do alojamento do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

06/04/2010

RPI 2048

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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