(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO E/OU CLIMATIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905961

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1999

Publicação

22/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/99
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto04/02/20

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 04/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

J. Q. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9816249 · 22/12/1998

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO E/OU CLIMATIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL" Um dispositivo de aquecimento e/ou climatização de veículo automóvel compreende um condutor de ar frio (12), um condutor de ar quente (14) alojando um radiador de aquecimento (18), uma câmara de mistura (28) se comunicando com as saídas de ar respectivas (24, 26) dos condutores e meios de mistura que compreendem, pelo menos, um postigo (144) de tipo tambor que, na posição "quente" fecha a saída do condutor de ar frio e, na posição "frio", fecha a saída do condutor de ar quente. A parede de obturação (148) do postigo apresenta, pelo menos, uma parte oca (156; 160), de tal modo que, quando o postigo é deslocado da posição "quente" para a posição "frio", um fluxo de ar frio (F1) pode passar através da parte oca (158, 160), para vir se encontrar com um fluxo de ar quente (F2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

19/07/2005

RPI 1802

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.