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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE SECADOR AGRÍCOLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1999

Publicação

25/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/05
  5. Concessão28/03/06
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 28/03/2006 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOUZA CRUZ LTDA

RJ, BR

SOUZA CRUZ S.A.

RJ, BR

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Inventores

N. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"UNIDADE DE SECADOR AGRÍCOLA". A invenção se refere a uma unidade de secador agrícola destinada à cura e à secagem de um produto agrícola, que compreende duas partes; a) uma cabina de armazenagem (14) onde é armazenado o produto agrícola cru que deve ser curado é depositado; e b) um cabeçote gerador que é um recinto paralelepipédico (1) tendo em uma das faces laterais, um jogo de duas portas de acesso (5) articuladas sedo que, na parte superior da face oposta às portas (5), ficam exaustores (2) dispostos verticalmente com seu eixo horizontal de modo a soprar nesta direção horizontal sendo o teto do recinto constituído por uma coifa (3) em forma de tronco de pirâmide de cuja parte superior se projeta para cima uma chaminé (4) de saída de gases, o produto agrícola a secar fica dentro do recinto em uma zona (13) acima da fornalha (9), apoiadas sobre uma chapa (10) sendo que a. zona (13) é fechada superiormente por uma grelha (12) onde se apoia a parte inferior um trocador de calor de tubos (8) suportado na parte superior por uma outra grelha (12) situada dentro da coifa (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de nome deferida

#25.4

14/11/2017

RPI 2445

Concessão da patente

#16.1

28/03/2006

RPI 1838

Deferimento

#9.1

06/12/2005

RPI 1822

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/09/2001

RPI 1603

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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