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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CONSTRUÇÃO DE BARRA DE GUIA INFERIOR PARA UM DISPOSITIVO ACOPLÁVEL DE UM TRATOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1999

Publicação

22/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/99
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Walterscheid GmbH

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 49 061.5 · 24/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE DE CONSTRUÇÃO DE BARRA DE GUIA INFERIOR PARA UM DISPOSITIVO DESMONTÁVEL DE UM TRATOR" . A invenção refere-se a uma disposição com uma barra de guia inferior com uma escora 1 e uma ponta de conexão 16. Para a obtenção de uma construção favorável em termos de custos, ao mesmo tempo com redução de folga entre a ponta de conexão 16 e a ponta da escora 1 recebida nesta, a ponta de conexão 16 consiste de um corpo de base 18 e uma cobertura 19. No corpo de base 18 apóia-se a lingüeta 34. A cobertura 19 é unida por solda com o corpo de base 18 e dispõe de uma face de encosto 30 para a face final 10 da escora 1, assim que as tolerâncias na região do corpo de base 18 configurado como peça forjada, não tem efeitos sobre a posição da face de encosto 30. Esta pode ser alinhada na ocasião da conexão do corpo de base 18 e da cobertura 19. Em virtude do contorno de regulação, a alavanca de acionamento 43 permite uma utilização tanto em caso de uma barra de guia inferior direita como também esquerda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuida des .

16/11/2011

RPI 2132

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

06/06/2006

RPI 1848

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2006

RPI 1828

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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