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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE BARRA INFERIOR PARA UM DISPOSITIVO DE ADAPTAÇÃO E APARELHOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1999

Publicação

22/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/99
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Walterscheid GmbH

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 49 070.4 · 24/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÓDULO DE BARRA INFERIOR PARA UM DISPOSITIVO DE ADAPTAÇÃO DE APARELHOS" . A invenção refere-se a uma disposição com uma barra inferior com uma escora (1) e uma extremidade de junção (16). Para a obtenção de uma construção favorável em termos de custo, com redução simultânea da folga entre a extremidade de junção (16) e da extremidade da escora (1) nela recebida, a extremidade de junção (16) consiste em um corpo base (18) e uma cobertura (19). No corpo base (18) se apóia a lingüeta (34). A cobertura (19) é soldada ao corpo base (18) e possui a superfície de esbarro (30) para a superfície extrema (10) da escora (1) de maneira que as tolerâncias na região do corpo base (18), configurada como peça forjada, não têm nenhuma influência sobre a posição da superfície de esbarro (30). Esta pode ser alinhada quando da junção do corpo base (18) e da cobertura (19). A alavanca de acionamento (43) permite, por causa do contorno de comando, uma utilização tanto com uma barra inferior direita quanto esquerda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuida des .

16/11/2011

RPI 2132

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

13/06/2006

RPI 1849

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2006

RPI 1828

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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