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Dado oficial do INPI

EXTRATOS DE RHEEDIA LONGIFOLIA E COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS BASEADAS NESSES EXTRATOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1999

Publicação

05/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

RJ, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

H. N. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EXTRATOS DE RHEEDIA LONGIFOLIA E COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS BASEADAS NESSES EXTRATOS" A presente invenção refere-se a extratos de Rheedia longifolia de baixa toxicidade, expecialmente das suas folhas e frutos, com atividade farmacológica, particularmente atividades analgésica e antiinflamatória. Uma primeira concretização da presente invenção se relaciona ao extrato aquoso de Rheedia longifolia. Uma segunda concretização refere-se aos extratos brutos obtidos por tratamento de partes da planta Rheedia longifolia com solventes de diferentes polaridades, em particular com hexano, diclorometano e metanol. A terceira concretização refere-se a composições medicamentosas baseadas nos extratos de Rheedia longifolia, em particular para uso como analgésico ou antiinflamatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 29/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/11/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/05/2009

RPI 2003

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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