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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REDUZIR A FORMAÇÃO DE TORRÕES E A TENDÊNCIA DE AGRUPAMENTO DE MATERIAL AGLOMERADO CONTENDO FERRO REDUTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1999000041

Dados do pedido

Número

PI9904814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/1999

Publicação

23/05/2000

PCT

SE1999000041

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/99
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto01/03/17

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Luossavaara-Kiirunavaara AB

SE

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Inventores

R. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9800292-6 · 02/02/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA REDUZIR A FORMAÇÃO DE TORRÕES E A TENDÊNCIA DE AGRUPAMENTO DE MATERIAL AGLOMERADO CONTENDO FERRO REDUTÍVEL". A invenção relaciona-se a um processo para reduzir a formação de torrões e a tendência de agrupamento de material aglomerado contendo ferro redutível, particularmente tão chamadas pelotas, pelo qual o material aglomerado contendo ferro redutível, seguindo um processo de dessulfuração que acontece depois de um processo de sinterização durante a fabricação das ditas pelotas, é dada uma camada externa de material de redução de agrupamento na forma de uma suspensão líquida de material em partículas. De acordo com a invenção, uma distribuição mais uniforme do revestimento sobre a superfície do aglomerado é obtida pelo fato de que a aplicação da suspensão líquida acontece durante tombamento em um tambor que está projetado de forma que o aglomerado junto com a suspensão líquida possa essencialmente passar livremente através dele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

09/08/2005

RPI 1805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2005

RPI 1785

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

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