8.8
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI9904730Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Valeo do Brasil Comércio e Participação LTDA.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE FECHO, EM PARTICULAR PARA VEÍCULO AUTOMOTOR" A invenção indica um dispositivo de fecho, em particular para veículo automotor, com um núcleo de cilindro (1) recebido em uma parte de alojamento (14) e girável relativamente a esta pela inserção e giro de uma chave através de um canal longitudinal (7) do núcleo de cilindro (1), sendo que o núcleo de cilindro (1) contém lingüetas de trava (10) ejetáveis transversalmente ao eixo de giro por elementos de mola respectivamente conjugados e penetráveis em ranhuras longitudinais (15) da parte de alojamento (14), as quais definem posições de operação de trava, cada lingüeta de trava (10) sendo adaptável a um ponto de perfil correspondente da chave para causar sua retração e desengate das ranhuras longitudinais (15) e possibilitar o giro relativo entre núcleo de cilindro (1) e parte de alojamento (14) para uma outra posição de operação. Para possibilitar uma segurança adicional contra violações, o dispositivo de fecho propõe que a extensão das bordas superiores de cada lingüeta de trava (10) seja configurada distinta uma da outra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/12
25/08/2015
RPI 2329
Referente à petição nº 20090057173/RJ de 09.06.2009, de acordo com o Art. 219, Inciso II, da LPI 9279/96.
24/11/2009
RPI 2029
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/05/2009
RPI 2000
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
23/09/2008
RPI 1968
#12.2
29/01/2008
RPI 1934
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13 da Lei de Propriedade Industrial no 9.279 de 14/05/1996.
04/09/2007
RPI 1913
#9.2.1
"Referente a RPI 1900, de 05/06/07, item de despacho 9.2"Anulação da publicação do indeferimento, por ter sido indevida.A petição 020070037361 de 26/03/07 é tempestiva, porém não havia sido cadastrada nem anexada ao processo na ocasião do indeferimento.
24/07/2007
RPI 1907
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
05/06/2007
RPI 1900
#7.1
26/12/2006
RPI 1877
#3.1
05/06/2001
RPI 1587
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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