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Dado oficial do INPI

Dispositivo para a estabilização das duas barras de direção inferiores de um trator

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/1999

Publicação

12/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/99
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão04/07/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 04/07/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Walterscheid GMBH

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

W. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 45 968.8 · 06/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A ESTABILIZAÇÃO DAS DUAS BARRAS DE DIREÇÃO INFERIORES DE UM TRATOR" . A presente invenção refere-se a um dispositivo para a estabilização das duas barras de direção inferiores (1) de um trator. As barras de direção inferiores (1) podem ser acionadas por meio de um elevador de força hidráulico (9). A elas é cada vez conjugado um tirante lateral (6) com um cilindro hidráulico de efeito unilateral (7) para a estabilização ou fixação. Por meio de uma válvula de comando (13), os cilindros hidráulicos (7) podem ser conectados ao elevador de força (9) com a ajuda da tubulação. Para se obter uma centragem das barras de direção inferiores (1) e um ajuste para a medida de expansão estipulada preliminarmente, também sem uma máquina acoplada, na tubulação (14) para a unidade de êmbolo-cilindro (10) para o elevador de força (9) é incluída uma primeira válvula de retenção comandada por pressão, para a qual é prevista uma derivação (21) com uma segunda válvula de retenção (22) bloqueando em direção oposta a da primeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

04/07/2006

RPI 1852

Deferimento

#9.1

02/05/2006

RPI 1843

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2000

RPI 1549

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