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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO E POCESSO PARA REALIZAR UM APLICADOR DE PRODUTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto17/09/19

Patente concedida em 05/05/2009 e depois extinta em 17/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal (L'Oreal S.A.)

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 09928 · 03/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUIAGEM, COMPORTANDO UMA ESCOVA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E APLICADOR" . Dispositivo para a aplicação de um produto, notadamente um produto cosmético, tal como máscara, comportando um recipiente (3), contendo uma reserva de produto e um aplicador (2) com um eixo (X), provido segundo esse eixo (X) em uma extremidade de um elemento de preensão (4) e na outra extremidade de um elemento de aplicação (5), o elemento de preensão e o elemento de aplicação sendo ligados por um elemento de ligação (6). O elemento de aplicação compreende uma escova do tipo penacho, cujo núcleo se estende em uma direção não-paralela ao eixo (X) do aplicador e o elemento de ligação (6) e a escova são conformados, de tal modo que os pêlos que se estendem a partir do elemento de ligação (6) para servir à aplicação do produto fiquem contidos em um setor de extensão angular inferior ou igual a 180° em torno desse núcleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2019

RPI 2541

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/05/2019

RPI 2525

Concessão da patente

#16.1

05/05/2009

RPI 2000

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

11/11/2008

RPI 1975

140

Requerente da Devolução de Prazo: L'OREAL. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 21 (vinte e um) dias contado a partir desta notificação.

06/02/2008

RPI 1935

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

06/11/2007

RPI 1922

Petição de recurso

#12.2

20/03/2007

RPI 1889

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art.(s) 8° em vista do(s) art.(s) 13 da Lei da Propriedade Industrial n°9.279 de 14/05/1996.

12/12/2006

RPI 1875

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2006

RPI 1853

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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