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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO ÁCIDO ROSMARÍNICO E MICRO-ORGANISMO CONTENDO OU PRODUZINDO ENZIMA HIDROLÍTICA, SEU USO E PROCESSO PARA PREPARAR COMPOSIÇÃO TENDO BIOEFICÁCIA AUMENTADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007009602

Dados do pedido

Número

PI0718533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2007

Publicação

26/11/2013

PCT

EP2007009602

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/07
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão18/08/20
  6. Extinto21/12/21

Patente concedida em 18/08/2020 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL (L'OREAL S.A.)

FR

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventores

I. C. (pessoa física)

FR

N. P. (pessoa física)

CH

R. B. (pessoa física)

CH

T. R. (pessoa física)

CH

V. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 023060.4 · 06/11/2006

US

60/869,615 · 12/12/2006

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO ÃCIDO ROSMARÃNICO, USO DAS MESMAS, USO DE UMA ENZIMA HIDROLÃTICA OU UM MICRO-ORGANISMO CONTENDO OU PRODUZINDO A DITA ENZIMA E PROCESSO PARA O PREPARO DE UMA COMPOSIÃÃO QUE TEM UMA BIOEFICÃCIA AUMENTADA.A presente invenção refere-se à s composições, que compreendem o ácido rosmarínico e/ou seus derivados e ao uso de uma enzima hidrolítica ou de um micro-organismo contendo ou produzindo enzimas hidrolíticas nessas composições. A invenção também pertence aos métodos para melhorar os efeitos biológicos dos ditos extratos de alecrim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2013

RPI 2238

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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