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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE CARCAÇA PARA PNEUS DE RODA DE VÉICULO, E, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1999

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Pneumatici S.P.A.

IT

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Inventores

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

98830472.1 · 31/07/1998

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE CARCAÇA PARA PNEUS DE RODA DE VEÍCULO, E, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA MESMA". A formação de uma dobra de carcaça ocorre pela colocação em um suporte toroidal (11), de uma primeira e uma segunda séries de seções tipo tira (13,14) cortadas do tamanho certo a partir de um elemento tipo tira contínua (2a) e cada uma compreendendo elementos tipo fio longitudinais (15) incorporados em uma camada de material elastomérico (18). As seções (13) da primeira série são seqüencialmente dispostas a alguma distância circunferencial uma da outra, para formar partes laterais (19) nas abas de extremidade (19a) das quais as partes primárias (4a) das respectivas estruturas de reforço de friso (4) são aplicadas. As seções (14) da segunda série são cada uma intercalada no espaço definido entre duas seções da primeira série (13), com as respectivas abas de extremidade (20a) sobrepondo às partes primárias (4a) das estruturas anulares (4). As partes adicionais (24) das estruturas anulares são aplicadas às abas de extremidade (20a) das seções (14) pertencentes à segunda série.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

02/01/2007

RPI 1878

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

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