(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Processo para produzir um produto semi-acabado para fabricar pneus para rodas de veículos, método para produzir pneus para veículo, aparelho para produzir um produto semi-acabado, e, instalação para produzir pneus de veículo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2003000807

Dados do pedido

Número

PI0318617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2003

Publicação

17/10/2006

PCT

IT2003000807

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/03
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 05/03/2014 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Pneumatici S.p.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR UM PRODUTO SEMI-ACABADO, MÉTODO PARA PRODUZIR PNEUS PARA VEÍCULO, APARELHO PARA PRODUZIR UM PRODUTO SEMI-ACABADO, E, INSTALAÇÃO PARA FABRICAR PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULO". Um elemento contínuo alongado (10), que vem a partir de uma extrusora (11) ou de um carretel de suprimento (1.3) é enrolado em espiras (S) colocadas consecutivamente próximas uma da outra, ou em um suporte de conformação cilíndrica (15). Um elemento impulsionador (27) força cada espira (S) formada sobre o suporte de conformação (15) contra as espiras formadas anteriormente (S), provocando translação das mesmas até um cortador (34). Em seguida ao corte das espiras (S), um produto contínuo semi-acabado (9) é obtido, o qual tem elementos de reforço alongados, colocados paralelos e próximos uns dos outros e transversalmente à extensão longitudinal do próprio produto semi-acabado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento

#9.1

17/12/2013

RPI 2241

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2013

RPI 2225

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.