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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE DE SEMENTES EM GERAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903077

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1999

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/99
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Matsuda Equipamentos Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE DE SEMENTES EM GERAL", aplicável a equipamentos agrícolas que operam transportando e elevando as sementes até um ponto de descarga, sendo composto de uma turbina (1), que é acionada aproveitando o próprio sistema de transmissão do equipamento, normalmente gerado a partir do tomada de força do trator; consiste de uma turbina (1), que é acionada aproveitando o próprio sistema de transmissão do equipamento, normalmente gerado a partir do tomada de força do trator, sendo que, o ar gerado pela turbina (1) está direcionado, através de um duto (2), para a seção de abastecimento de sementes (3), onde está previsto um dispositivo estrangulador (4), de modo que, pelo princípio "VENTURI", a diferença de pressão, entre a pressão antes do estrangulamento e a pressão no ponto de estrangulamento do bocal, será aproveitada para sugar as sementes e transportá-las para o local de descarga, operação esta realizada por meio de um duto (5) que se prolonga em sentido ascendente e recebe uma junta flexível (6) que permite o direcionamento do ponto de descarga das sementes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

20/03/2007

RPI 1889

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2006

RPI 1865

8.7

13/12/2005

RPI 1823

8.5

Complementar a 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia 300230476650.

12/07/2005

RPI 1801

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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