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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA ELEVAÇÃO DE BAGS NO CAMPO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2000

Publicação

05/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/00
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Matsuda Equipamentos Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA ELEVAÇÃO DE BAGS NO CAMPO", especialmente de um equipamento passível de ser acoplado a um trator convencional, com a finalidade de possibilitar a movimentação de bags no campo, ou seja, espécies de containers com produtos previamente armazenados, que podem ser grãos, culturas rasteiras ou outros, com a finalidade de facilitar e agilizar sobremaneira as operações de transporte destes bags até as áreas de estocagem, caminhões ou similares; destacando-se por duas colunas verticais paralelas (1), em perfis metálicos, sendo os pares externos (1 a) fixos e os pares internos (1b) deslizantes verticalmente; as colunas fixas (1 a) são engatadas ao trator (T) por meio de braços pivotantes (2), ao passo que, um suporte (3) fixado na parte posterior das mencionadas colunas externas, recebe o acoplamento pivotante de um dispositivo hidráulico (4) para inclinação maior ou menor do conjunto; na base inferior das colunas fixas (1 a) está fixada uma chapa (5) que recebe um cilindro hidráulico vertical (6), cujo pistão (7), de grande extensão, atua nas chapas que fixam os garfos (8) das colunas móveis (1b), de maneira a prover, quando acionado hidraulicamente, a alevação dos mencionados garfos (8), sendo que, na extremidade destas colunas móveis (1b) está incorporada uma travessa (9) que recebe rodas dentadas (10) receptoras de correntes (11) que trabalham no deslocamento do conjunto; nos mencionados garfos (8) estão dispostos dispositivos (12) destinados ao engate ao respectivo bag (B), este contando com alças laterais (13) receptoras de um elemento rígido e resistente (14) de interligação entre as mesmas, com elementos de bloqueio laterais (15), de forma que, ao dito elemento rígido (14) se aplicam os mencionados dispositivos de engate (12) dos garfos (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 10a. e 11a. anuidades.

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação antecipada

#3.2

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

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