Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
Dados do pedido
Número
PI9902418Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/01/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O invento "MOTORIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS CONVENCIONAIS" representa uma terceira opção de escolha de tipo de propulsão para pacientes cadeirantes que hoje contam com cadeiras mecânicas, chamadas convencionais e com cadeiras elétricas, de alto custo. Ele pode ser instalado em cadeiras mecânicas convencionais e ser adaptável sobre cadeiras dobráveis. O seu peso leve, o baixo custo de aquisição, a facilidade operacional, a maior segurança de controle nas descidas em planos inclinados até 10% e a opção de manter a função manual caso desejado ou na ocasião de pane do sistema elétrico são os grandes atrativos do invento. Estas caracteristicas traduzem-se no acesso a uma maior independência de locomoção para indivíduos paraplégicos, para tetraparéticos com alguma função manual e para hemiplégicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
#7.1
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#3.1
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#2.1
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