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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE COBERTURA DE CORPO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 12/09/2006 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (Honda Motor Co., Ltd.)

JP

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Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI-10-082274 · 27/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTRUTURA DE MONTAGEM DE COBERTURA DE CORPO DE VEÍCULO" . Trava de assento 43 para travar a parte traseira do assento é disposta em um suporte 45 suportado na subestrutura 44, e uma cobertura de trava de assento 40 é montada na trava de assento 43. Adicionalemnte, com a porção de montagem 37 da cobertura traseira 24 sobreadjacendo a porção plana 56 proporcionada na parte de trás da cobertura de travamento de assento 40, a trava de assento 43 é fixada junto com a trava de assento 43 por um dispositivo de fixação 58. No lado da cobertura de trava de assento 40, uma porção de cobertura de garra 51 é montada e um corte 52 do trilho de fixação 12 é formado, de modo que quando a cobertura de travamento 40 e a cobertura traseira 24 são montadas, o lado superior da porção de abertura 31 na cobertura traseira 24 é coberto com a porção de cobertura de garra 51, não formando nenhum espaço através do qual a mão possa ser inserida pelo lado de fora dentro da porção de abertura 31.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

15.7

Não conhecimento da petição nº 018070014421 (SP), de 13/03/2007, em virtude do disposto nos artigos 218 e 219 da LPI - fora do prazo legal.

03/07/2007

RPI 1904

15.22.1

Requerente da Devolução de Prazo: Brasil & Movimento S/A. @Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definida no art. 221 da LPI.

26/06/2007

RPI 1903

Concessão da patente

#16.1

12/09/2006

RPI 1862

Deferimento

#9.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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