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Dado oficial do INPI

PNEU QUE CONTÉM COMPOSIÇÃO VEDANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000002522

Dados do pedido

Número

PI0010497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2000

Publicação

13/02/2002

PCT

JP2000002522

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (Honda Motor Co., Ltd.)

JP

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11-128862 · 10/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PNEU QUE CONTÉM COMPOSIÇÃO VEDANTE". A presente invenção compreende um pneu que contém composição vedante, um pano-forro externo é fixado à superfície interna da rodagem do corpo de pneu (1), e a câmara de vedação (7) que é preenchida com a composição vedante (6) é definida entre a parte central e o pano-forro interno (3) a uma superfície interna de um pano-forro externo (2) ao fixar as extremidades esquerda e direita do pano-forro interno (3) a uma superfície interna da parede lateral do corpo de pneu. O corpo de pneu compreende uma mistura de borracha de butila e borracha natural, ou uma mistura de borracha de butila e borracha de acrilonitrila butadieno, o pano-forro externo (2) compreende borracha natural e o pano-forro interno compreende borracha de butila. A câmara de vedação (7) pode portanto ser formada de maneira confiável sem que o pano-forro interno (3) e o pano-forro externo (2) sejam fixados juntos durante a moldagem de vulcanização sem o emprego de agente antiaderente ou uma folha antiaderente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

25/03/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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